Papanicolando

Cuidado com Ameba se não ela te pega

E o pulso ainda pulsa...

Currículo Lattes - Coisa de Nerd?

O Glúten pode fazer parte da sua dieta?

terça-feira, 25 de maio de 2010

Você sabe o que é Doença Celíaca, também conhecida como enteropatia glúten-induzida? Identificada por Samuel Gee em 1888 como “indigestão crônica encontrada em pessoas de todas as idades, especialmente em crianças entre 1 e 5 anos” hoje é considerada como patologia relacionada a fatores como predisposição genética e perfil imunológico do indivíduo associados a fatores ambientais. A Doença Celíaca pode ser conceituada como “patologia autoimune que afeta o intestino delgado de adultos e crianças geneticamente predispostos, precipitada pela ingestão de alimentos que contêm glúten”.





Mesmo antes de Samuel Gee registrar essa patologia, historiadores demonstraram que na Capadócia, no século II, o grego Aretaeus já tinha descrito a presença de doenças “tipo diarréia”. Durante a Segunda Guerra Mundial ocorreu um dos fatos marcante na historia da patologia celíaca. Dicke, pediatra holandês, observou que durante o período em guerra onde ocorreu a falta de trigo, a incidência dos “agravos celíacos” diminuiu, sendo que, no momento onde o abastecimento de trigo foi restabelecido pelos aviões suecos na Holanda a incidência aumentou rapidamente, sendo comprovada a associação do trigo na patologia. Mais tarde Charlotte Anderson, de Birmingham, demonstrou que o trigo e o centeio continham a substância que provoca a doença: o Glúten.





Mas afinal o que é o GLÚTEN?

O glúten consiste basicamente de uma proteína amorfa presente em semente de muitos cereais responsável por fornecer elasticidade da massa da farinha, o que permite sua fermentação e a consistência esponjosa dos pães e bolos. O individuo com intolerância ao glúten pode desenvolver a Doença Celíaca apresentando, em sua maioria, a forma clássica “que se inicia nos primeiros anos de vida, manifestando-se com quadro de diarréia crônica, vômitos, irritabilidade, falta de apetite, déficit de crescimento, distensão abdominal, diminuição do tecido celular subcutâneo e atrofia da musculatura glútea. Após semanas ou meses da introdução de glúten na dieta, as fezes tornam-se fétidas, gordurosas e volumosas, e o abdome distendido” (SDEPANIAN, MORAIS e FAGUNDES-NETO, 1999).



Diagnóstico

O diagnóstico pode ser realizado por exames especializados como absorção da D-xilose, dosagem da gordura nas fezes ou testes sorológicos. Entretanto, segundo Associação dos Celíacos do Brasil – ACELBRA, a realização da biopsia do intestino delgado é essencial para o diagnóstico da doença. As amostras são obtidas por profissionais competentes através de uma sonda ou pinça durante o processo de endoscopia digestiva alta onde é coletado fragmento da cápsula perioral, conhecida como Cápsula de Watson ou Crosby- Kugler.



Tratamento

O tratamento da Doença Celíaca é realizado através de dieta rigorosa, onde devem ser substituídos todos os alimentos e preparações que contenham o glúten por outras opções como o uso de farinha de arroz, amido de milho, farinha de milho, fubá, farinha de mandioca, polvilho e fécula de batata.

Com o intuito de prevenir ingestão acidental de alimentos comerciais com a presença de glúten por indivíduos intolerantes ao mesmo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou na RDC nº 40, de 8 de fevereiro de 2002, a regulamentação técnica onde todos os alimentos e bebidas embalados que contenham glúten, como trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados, devem conter no rótulo, obrigatoriamente, de forma destacada, nítida e de fácil leitura, a advertência: "CONTÉM GLÚTEN". Contudo, apesar desta regulamentação, não é difícil encontrar indivíduos em supermercados com a dificuldade na compra de alimentos por não possuírem a indicação da presença ou não dessa proteína ou encontrarem-se de difícil visualização. Segundo regulação da ANVISA a empresa flagrada em débito com a indicação da presença ou não do glúten é um infrator sujeito aos dispositivos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 onde podem ser punidos com: advertência, multa, apreensão de produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto, cancelamento de registro de produto, proibição de propaganda, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa ou cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.





Demais informações sobre patologia, diagnóstico, tratamento, alimentos que não possuem glúten e demais acompanhamento você pode encontrar no site http://www.acelbra.org.br/2004/index.php da Associação dos Celíacos do Brasil – ACELBRA.
Referência:
- http://www.acelbra.org.br/2004/index.php. Associação dos Celíacos do Brasil – ACELBRA.
- Lei Nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977, Publicado no D.O.U. de 24.8.1977, pág. 11145.
- SDEPANIAN, V.L.; MORAIS, M.B.; FAGUNDES-NETO, U. DOENÇA CELÍACA: a evolução dos conhecimentos desde sua centenária descrição original até os dias atuais. Arq Gastroenterol V. 36, 4, 1999.
- RDC nº 40, de 8 de fevereiro de 2002, D.O. de 13/2/2002







0 comentários:

Postar um comentário

 

2009 ·Ciência Xereta by TNB